SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

ESCOLA PARTICULAR PAGARÁ MULTA DEVIDO A DESCUMPRIMENTO DA LEI

No início de janeiro, o Sinpro Pernambuco alertou à categoria sobre as regras do recesso escolar durante o mês de janeiro. No entanto, foram muitas denúncias sobre o descumprimento da legislação e da Convenção Coletiva de Trabalho, por parte de muitos professores e professoras que lecionam nas escolas particulares no estado.

Prontamente o sindicato passou a enviar denúncias e solicitação de fiscalização aos órgãos competentes, além de intensificar as notificações às escolas particulares que estavam descumprindo com a lei. E, mesmo nesse período de recesso escolar, o Sinpro Pernambuco conseguiu pressionar algumas escolas para que os dias do recesso fossem respeitados.

E logo no início da semana, conseguimos que uma escola particular da região metropolitana do Recife pagasse a multa pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho em favor de todos os professores que foram convocados ao trabalho no seu período de descanso.

Vejamos o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho sobre o descumprimento de suas cláusulas:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA MULTA
Impõe-se multa por descumprimento das obrigações de fazer no valor equivalente a 10% do salário básico, em favor do professor prejudicado.

Estamos em prontidão e recebendo a cada dia mais denúncias! O Sinpro Pernambuco encaminhará todas as irregularidades para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para que assim, o direito do professor e da professora seja respeitado!

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