SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

HOMOLOGAÇÕES

ORIENTAÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO

AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

PARA AGENDAR A HOMOLOGAÇÃO, A ESCOLA PRECISA ENTRAR EM CONTATO COM O SINDICATO POR MEIO DOS NÚMEROS: 081. 3222.5242 / 081. 3423.9782

O ATENDIMENTO SERÁ POR ORDEM DE CHEGADA DO (A) PROFESSOR(A)
Pela manhã, das 08h às 11h.
Pela tarde, das 14h às 17h.

FAVOR LER COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES!
O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito em cumprimento da legislação vigente (CCT/CLT);
O atraso no pagamento das verbas implica em multa (Art. 477 CLT);

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Cheque administrativo ou depósito bancário em favor do trabalhador, com o devido comprovante;
PRAZOS

  • AVISO PRÉVIO INDENIZADO: 10 (dez) dias para pagamento, contados da data da notificação do aviso;
  • AVISO PRÉVIO TRABALHADO NO PEDIDO DE DEMISSÃO: 24 horas após o término do aviso de 30 (trinta) dias.
  • AVISO PRÉVIO TRABALHADO COM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA: 24 horas após o término do aviso de 30 (trinta) dias.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Carta de preposto;
  • TRCT em 05 (cinco) vias (quando dispensa sem justa causa);
  • TRCT em 03 (três) vias (quando pedido de demissão);
  • Carta de solicitação da homologação no Sinpro;
  • Comunicação da dispensa;
  • Exame Médico – ASO (atestado de saúde ocupacional);
  • Cópia da ficha ou da folha do livro de registro (frente e verso);
  • Extrato analítico do FGTS atualizado (avisar ao professor que ele precisa solicitar à Caixa Econômica Federal ou via internet);
  • Extrato da conta bancária vinculada para fins rescisórios (escola);
  • GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
  • Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório;
  • Quando o FGTS estiver em aberto, pagar e trazer comprovante de pagamento e a listagem da relação de empregados;
  • Chave de conectividade para saque do FGTS;
  • Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
  • Requerimento do Seguro Desemprego;
  • Comunicação ao empregado da data do agendamento da sua rescisão por escrito sob protocolo;
  • Carta de apresentação.
  • Cópia dos três últimos Contracheques;
  • Ficha financeira (memória de cálculo);

TABELA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA AVISO PRÉVIO
NOTA TÉCNICA/MTE Nº 184/2012

TEMPO DE SERVIÇO

(ANOS COMPLETOS)

AVISO PRÉVIO

(DIAS)

0

30

1

33

2

36

3

39

4

42

5

45

6

48

7

51

8

54

9

57

10

60

11

63

12

66

13

69

14

72

15

75

16

78

17

81

18

84

19

87

20

90

 

NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 10 TST
“O professor que for dispensado, sem justa causa, ao término do semestre letivo ou no curso das férias escolares, faz jus aos salários do período, acumulado com aviso prévio, porque são institutos distintos, com finalidades e objetivos, igualmente, distintos”

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO – SRT Nº 15 DE 14.07.2010
D.O.U.: 15.07.2010

Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial nº 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto nas Portarias nº 1.620 e nº 1.621, de 14 de julho de 2010, resolve:

Art. 13. É obrigatória a presença de empregado e empregador para que seja prestada a assistência à rescisão contratual.

§ 2º O empregador poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou preposto designado por carta de preposição em que conste referência à rescisão a ser homologada e os poderes para assinatura dos documentos na presença do assistente.

§ 3º O empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber e dar quitação e com firma reconhecida em cartório.

Art. 14. No caso de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, conforme o art. 21 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e o art. 2º do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981.

Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

REDUÇÃO DADA PELO EMPREGADOR

Documentos necessários para homologação

  1. Cumprimento da cláusula 49ª da Convenção Coletiva de Trabalho;
  2. Carta de notificação por escrito até o dia 15 de janeiro;
  3. Aviso da redução em 02 (duas) vias;
  4. TRCT em 03 (três) vias;
  5. Recibo de pagamento das verbas de redução;
  6. Carta de preposto;

REDUÇÃO SOLICITADA PELO PROFESSOR
Documentos necessários para homologação

  1. Carta do pedido de redução em 02 (duas) vias (escrita a próprio punho pelo empregado);
  2. TRCT em 03 (três) vias;
  3. Recibo de pagamento das verbas de redução;
  4. Carta de preposto.