SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI JULGAR SE O INTERVALO FAZ PARTE DA JORNADA DAS(OS) PROFESSORAS(ES)


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Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá debater se o horário do intervalo escolar compõe ou não a jornada de trabalho das(os) professoras(es). Uma discussão iniciada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que contestou o reconhecimento desse período, na jornada de trabalho, mesmo estando a(o) docente, disponível para o trabalho.

E frente as diferentes visões e teses apresentadas no âmbito judiciário, a discussão chegou ao STF, que já apresenta opiniões diversas sobre a matéria.

O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes apresentou a opinião que o horário de intervalo não compõe a jornada contratual docente. Amparado pelos princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, ele pontua que a disposição ao trabalho não deve ser tácita ou presumida, e sim, devidamente comprovada.

Já o ministro Flávio Dino, seguido até então por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, aponta que, como a lei aponta que todo período em que o empregado está na empresa é tempo trabalhado, assim, exceto se o funcionário esteja resolvendo questões pessoais, o tempo de intervalo deve ser contabilizado na jornada das(os) professoras(es).

Um tema polêmico, o Sinpro Pernambuco tem acompanhado de perto. “No setor privado, estamos bem atentos a essa questão do intervalo nas escolas, inclusive temos conquistados sentenças favoráveis sobre a questão, principalmente quando as escolas obrigam as(os) professoras(es) trabalharem nesse tempo de descanso e não querem remunerar por isso”, comentou o professor Wallace Melo Barbosa, do setor jurídico do sindicato.