SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

ATENÇÃO PROFESSORAS(ES), HOMOLOGAÇÃO É NO SINPRO PERNAMBUCO

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De acordo com ao Convenção Coletiva de Trabalho, as homologações das rescisões de contrato de trabalho, devem ser feitas preferencialmente no Sinpro Pernambuco, ou seja, as(os) professoras(es) que foram demitidos ou pediram demissão, tendo mais de um ano de trabalho na instituição de ensino, devem exigir que as escolas entrem em contato com o sindicato para marcar a data e horário para a conferência e assinatura do TRCT.

O Sinpro Pernambuco alerta as professoras e os professores para que não deixem de exigir o seu direito! Em muitos casos, os valores pagos aos profissionais, quando a homologação é feita no sindicato é maior do que os calculados pelas empresas, por falta de atenção a certas verbas específicas da categoria.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ESCRITA PARA RESCISÃO OU REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA – HOMOLOGAÇÃO

Os empregadores que dispensarem professor ou reduzirem sua carga horária ficam obrigados, em qualquer
hipótese, a fazê-lo através de documento escrito, sendo que as homologações das rescisões de contrato
dos professores e das reduções de carga horária deverão ser preferencialmente realizadas no SINPRO/PE.

Parágrafo Primeiro: O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito: a) até o 1º (primeiro) dia útil
imediato ao término do contrato; b) até o 10o (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão,
quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Parágrafo Segundo:
A escola informará ao SINPRO o nome do professor, CNPJ e o nome de fantasia do
estabelecimento de ensino, quando solicitar marcação de data para o ato da homologação contratual.

Parágrafo Terceiro:
A comunicação, em documento escrito, da redução de carga horária docente, deverá
ocorrer até o dia 12 de janeiro de 2024.