SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DE OLHO NO DIREITO: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA?

#SinproPernambuco

De acordo com a cláusula 49º da Convenção Coletiva de Trabalho, a carga-horária do(a) professor(a), bem como a sua remuneração são irredutíveis.

Porém, existem três circunstâncias que podem fugir dessa regra da irredutibilidade, vejamos:

a) Quando o(a) professor(a) estiver como eventual substituto(a), em determinado período. Terminando o tempo, haverá a redução, na jornada e remuneração;

b) Quando o(a) professor(a) pede essa redução, por meio de carta, assinada por ele e por duas testemunhas ou homologada pelo próprio Sinpro Pernambuco;

c) Quando houver uma diminuição do número de turmas na escola. Nesse caso, é válido atentar a dois pontos: o pagamento de uma indenização ao professor(a), bem como aos direitos previstos na CCT e a homologação dessa redução ser feita, preferencialmente, no sindicato;

A outra questão que envolve essa cláusula se dá na questão do pagamento da multa, quando a redução ocorrer dentro do semestre letivo. Pois bem, se a redução for feita e comunicada ao professor até o dia 20 de janeiro, não haverá a multa, no contrário, os valores terão que ser cobrados.

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