SOBRE O RECESSO DE JANEIRO NAS ESCOLAS PARTICULARES
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Encerramos o ano de 2022 com a sensação de dever cumprido e esperança de um 2023 muito melhor para a educação. Mas também aproveitamos o momento para alertar as professoras e professores que lecionam nas escolas particulares, sobre o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, e que aponta o calendário do mês de janeiro como recesso.
E nesse período, os(as) professores(as) só poderão ser convocados(as) pela instituição, nos cinco, primeiros e últimos, dias úteis do mês para realização de possíveis atividades específicas. Assim, do dia 02 a 06 de janeiro, a escola poderá realizar expedientes visando a realização de conselho de classe, reposição de aulas e provas finais.
Já do dia 07 à 24 os(as) professores gozam de um recesso, tempo esse, mais do que necessário para saúde mental e início do próximo semestre. O retorno das atividades no ambiente escolar se dá dia 25 (quarta) de janeiro para análise e estruturação do planejamento e retorno das aulas apenas no dia primeiro de fevereiro que também ocupa uma quarta feira.
É importante destacar que nestas semanas de atividades na escola, o(a) professor(a) deve cumprir apenas sua carga horária contratada, evitando choque agenda com outras instituições que trabalha.
Por isso, é fundamental ficar atento as normas do recesso escolar e diante de qualquer descumprimento que corrompa as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, busque o sindicato para devido encaminhamento de denúncia e das medidas cabíveis.
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