SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PROFESSORES(AS) EXIGEM CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, que é lei entre as categorias envolvidas (trabalhadores e patronato), os dias 15, 16 e 17 de fevereiro são feriados.

Em 2020 nossa categoria entendeu que o momento de pandemia nos colocava diante de muitas incertezas econômicas e jurídicas advindas das decisões tomadas pelo governo federal. Para minimizar os efeitos mais nefastos da crise, como a perda de empregos, mas principalmente preocupada com a defesa da vida, aceitamos alterar algumas cláusulas buscando preservar nossos direitos.

Uma das cláusulas modificadas foi a que tratava do ano letivo nas escolas particulares. Aceitamos antecipar as férias de julho para abril, ou seja, um dos meses de maior apreensão e número de mortes por Covid no Brasil em 2020, como forma de contribuir com uma menor circulação de pessoas e transmissão do vírus. Portanto, os professores assim como as demais categorias ficaram trancafiados em casa, acumulando doenças psicossomáticas e comorbidades. Ainda assim algumas escolas insistiram em cobrar trabalho remoto de professores e professoras, o que foi imediatamente rechaçado pelo Sinpro Pernambuco, através de inúmeras ações.

A partir de maio fomos expostos a todo tipo de exploração que a falta de regulamentação do trabalho remoto permitia e o Sinpro Pernambuco ajuizou várias ações e denúncias junto a Justiça Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho, para garantir os direitos dos professores.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os donos de escolas (representados pelo SINEPE) e os professores (representados pelo Sinpro Pernambuco) é um instrumento jurídico reafirmado nos princípios da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e ratificado pela famigerada reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), onde fica explicito que o princípio do negociado sobre o legislado é claro e objetivo quanto ao poder exercido pela Convenção Coletiva de Trabalho no que refere a categoria de professores (as) do setor privado de ensino no estado.

Na nossa Convenção ficou também estabelecido em sua cláusula 21ª (vigésima primeira), um calendário escolar que iria de 02 de maio de 2020 à 15 de janeiro do ano seguinte e que o primeiro semestre letivo de 2021 teria início em 01 de fevereiro deste ano.

Parte do trabalho foi remoto durante a pandemia, com professores, assim como as famílias dos nossos alunos, tendo que se adaptar a essa nova realidade virtual, que na maioria das escolas ocorreu sem o devido suporte e nos últimos meses também de forma presencial para boa parte da categoria.

Depois de tudo isso e da realização do ENEM e SSA (exame para ingresso na UPE) em janeiro e fevereiro, os donos de escolas querem descumprir a 44ª cláusula da CCT 2020/2021, modificando o calendário escolar e retirando o descanso de professores/as e estudantes previsto para os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, apenas para satisfazer seus interesses sob falsos argumentos. Essa retirada acarretará prejuízo para os estudantes e suas famílias, que terão que alterar suas programações sociais e para os professores que terão seu direito alienado.

Destacamos que na Cláusula Quadragésima Quarta – Dos Feriados, Dias Santificados e Pequenos Recessos, consta de maneira expressa que aos professores é vedada a regência de aula, trabalho e exames na segunda, terça e quarta-feira de carnaval.

O SINPRO não aceitará essa arbitrariedade por parte dos empresários do ensino e fará o que estiver ao seu alcance para assegurar o cumprimento da nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Salientamos que em caso de descumprimento da CCT, que é a legislação prevalente para nossa categoria, o Sindicato dos Professores no estado de Pernambuco, através de seu departamento jurídico, tomará todas as medidas cabíveis.

Convocamos toda sociedade a se solidarizar com essa causa e aos professores e professoras a denunciarem o descumprimento dos nossos direitos.

 

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