SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DE OLHO NO DIREITO: PAGAMENTO DAS JANELAS

De acordo com a cláusula 37 da Convenção Coletiva de Trabalho, aquele tempo vago, entre as aulas, a chamada “janela” deverá ser pago ao professor(a), exceto se a causa desse tempo, não seja de sua vontade.

Ou seja, se após a construção do horário escolar, o(a) professor(a), sem ter sido sua vontade, ter que ficar ocioso, entre uma aula e outra, esse período deverá ser remunerado pela escola.

Nesses horários, correspondentes as janelas devidamente remuneradas, os(as) professores(as) ficarão disponíveis no estabelecimento devendo atender as tarefas pedagógicas relacionadas unicamente com as
turmas onde ministrarem aula.

Considera-se também ‘janela’, o deslocamento do(a) professor(a) de um estabelecimento de ensino para outro, da mesma mantenedora, excetuando-se, neste caso, o deslocamento que ocorra entre os turnos.

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