SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DE OLHO NO DIREITO: APÓS A REDUÇÃO, COMO FICA MEU SALÁRIO?

Uma dúvida muito comum entre a categoria é sobre o valor do salário referente ao mês de janeiro, após uma redução de carga horária. Pois bem, nesse caso, entende-se que, na ocorrência de diminuição do número de aulas, a primeira atenção que devemos ter é sobre as possibilidades dessa subtração da jornada de trabalho.

A redução de carga-horária deve está de acordo com a cláusula 49º da Convenção Coletiva de Trabalho. Além disso, na ocorrência do fato, percebendo a extinção de uma turma, a nova jornada do(a) professor(a) só deve ser computada a partir do momento que ele(a) começar a lecionar com o novo horário e jornada semanal.

Ou seja, se em 2019, um(a) professor(a) tinha 25 aulas semanais e, para 2020, essa jornada,  em janeiro, tenha sido reduzida, ela será contabilizada a partir do início das atividades letivas. E, seu salário referente a este mês, terá que ser pago com a carga-horária anterior, exceto se a redução tenha sido oficializada no ano passado.

É válido ressaltar que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, em sua cláusula vigésima primeira, o ano letivo se inicia no dia 01 de fevereiro e vai até 30 de junho. Já o segundo semestre, começa em 01 de agosto e termina em 31 de dezembro.

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