SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

16 DE JULHO: FERIADO MUNICIPAL NO RECIFE

Como consta na Convenção Coletiva de Trabalho e na lei municipal Nº9.777/67, o dia 16 de julho é considerado feriado municipal no Recife, em virtude da festa litúrgica de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da capital Pernambucana.

Diante disso, próxima quinta-feira (16) será feriado nas escolas públicas e particulares do Recife. Bom descanso à tod@s!

Vejamos o que diz a Cláusula Quadragésima Terceira da CCT:

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – DOS FERIADOS DIAS SANTIFICADOS E PEQUENOS RECESSOS

Aos professores é vedada à regência de aula, trabalho e exames: a) aos domingos; b) feriados nacionais e religiosos, nos termos da legislação própria; c) nos seguintes dias: segunda, terça e quarta-feira de carnaval; quinta e sexta-feira da Semana Santa; 06 (seis) de março (Data Magna de Pernambuco); Corpus Christi; 24 (vinte e quatro) de junho (São João); 16 (dezesseis) de julho no Recife; 15 (quinze) de outubro (dia dos professores); 02 (dois) de novembro (Finados); 08 (oito) de dezembro (N. Srª da Conceição) no Recife e nos municípios onde for comemorado o feriado religioso e, nos feriados municipais, nas respectivas municipalidades.

Comentários

comments