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Com o início do ano letivo vem a busca por unidades escolares, e aos professores(as) que trabalham nas escolas particulares de Pernambuco está garantido o direito de exigir a devida gratuidade para seus filhos(as) e dependentes nas instituições de ensino que lecionam.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, em sua cláusula décima quinta, fica assegurada a gratuidade (inclusive na parcela correspondente à matrícula) dos(as) filhos(as) e dependentes dos(as) professores(as) a estudarem nos estabelecimentos de ensino onde lecionam.
No entanto é fundamental obedecer à seguinte regra geral:
– Tendo de 4 a 10 aulas semanais obtendo bolsa para 1 filho(a);
– Tendo de 11 a 15 aulas semanais obtendo bolsa para 2 filhos(as);
– Tendo de 16 a 25 aulas semanais obtendo bolsa para 3 filhos(as);
– ter acima de 25 aulas semanais para qualquer quantidade de filhos(as).
Nesse critério, há uma exceção, para crianças até 5 anos, independente da quantidade de aulas semanais, cada docente faz jus a duas bolsas de estudo. Mesmo que o profissional sofra um afastamento por cuidados médicos pelo INSS, a bolsa continua em vigor em todos os casos.
Por fim, é válido ressaltar que, em caso de falecimento ou aposentadoria, também ficará garantida a gratuidade do(a) estudante naquela instituição de ensino até o término do curso que esteja matriculado. E em caso de demissão sem justa causa ou afastamento do(a) docente, ficará assegurada, até o final do ano letivo, a gratuidade bolsa integral.
Qualquer dúvida ou necessidade de orientações procure o sindicato.