SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SINPRO PERNAMBUCO DENUNCIA ESCOLAS QUE DESRESPEITARAM OS DIREITOS NAS FÉRIAS DE JULHO!

O que deveria ser um direito consolidado para os professores e professoras que lecionam nas escolas particulares em Pernambuco, infelizmente, em algumas escolas particulares (capital e interior), a falta de respeito ao direito de ter férias ainda é uma realidade que precariza bastante a nossa categoria.

Em julho, o Sinpro Pernambuco recebeu várias queixas relacionadas ao não cumprimento e desrespeito à legislação que trata sobre as férias dos professores e professoras. Casos como o não pagamento do salario e terço constitucional, demissão no período e convocação de professores e professoras para trabalharem durante o mês foram as principais causas das denúncias apuradas.

Durante o mês de junho, o sindicato já alertou sobre o período das férias neste ano, uma vez que o dia 02 de Julho caiu num domingo e de acordo com o Precedente Normativo Nº 100 do TST, o início das férias não poderia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Sendo assim, as férias em 2017 iniciariam em 03 de julho, terminando em 01 de agosto. Ou seja, o retorno das aulas seria apenas no dia seguinte (02).

Abismado com a situação, a diretoria do sindicato entrou em contato com algumas das escolas que estavam desrespeitando as leis, também foram feitos piquetes na frente das instituições que insistiram em ter aulas em julho e levamos os casos para o conhecimento da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

É válido ressaltar que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, na súmula de nº 450, se o pagamento das férias tiver ocorrido fora do prazo estipulado pela legislação, deverá ser pago em dobro, assim como o terço constitucional. Ou seja, cabe ao empregador fazer o pagamento das férias em até dois dias antes do início do descanso remunerado do empregado, no contrário, terá que pagar os valores em dobro, vigorando o famoso princípio do direito civil que trata do mal pagador – quem paga mal, paga duas vezes – mesmo o trabalhador gozando suas férias no período correto. Além disso, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (Sinpro/Sinepe), o não cumprimento das cláusulas estipuladas, implica no pagamento de multa em favor do(a) professor(a) pela instituição de ensino.

De acordo com o professor Helmilton Beserra, presidente do Sinpro Pernambuco, o mês de julho deve ser percebido pelas escolas como um momento fundamental para os professores e professoras, uma vez que, para além de um direito constitucionalmente protegido, o período de férias relaciona-se com a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. É a reposição das nossas energias e um descanso essencial para nossa categoria. O Sinpro Pernambuco está atendo e na defesa dos nossos direitos!

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