SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SINPRO PERNAMBUCO REÚNE COM SINEPE PARA DEBATER SOBRE O CALENDÁRIO DAS ESCOLAS PARTICULARES

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Na última terça-feira (24), o Sinpro Pernambuco, participou de reunião com o sindicato dos estabelecimentos de ensino, no intuito das entidades deliberarem sobre o calendário escolar e as implicações administrativas devidas, em virtude das orientações das autoridades sanitárias e mudanças no cotidiano das escolas particulares.

A reunião aconteceu de forma não presencial, por meio de webconferência, e teve como pauta, o calendário escolar do primeiro semestre e a garantia dos direitos dos(as) professores(as), nesse ambiente de pandemia causada pelo surto da Covid-19 e seus impactos.

As discussões foram alicerçadas pelos seguintes diplomas legais: Convenção Coletiva de Trabalho (Sinpro/Sinepe), normativas emitidas pelos órgãos institucionais, Resolução Nº3/2020 do Conselho Estadual de Educação, Medida Provisória 927/2020 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

No entendimento dos sindicatos, é real a necessidade de orientar, da forma responsável, a comunidade escolar, visando assim um enfrentamento coletivo aos prejuízos percebidos, sobretudo com a suspensão das aulas.
E diante dos fatos, os sindicatos deliberaram sobre os seguintes pontos:

MANUTENÇÃO DOS DIREITOS DOS(AS) PROFESSORES(AS)
Ficou acordado entre as entidades sindicais a prorrogação da validade da Convenção Coletiva de Trabalho por 60 dias. Ou seja, todos os direitos estão garantidos, mesmo após a data base.

CALENDÁRIO DO MÊS DE JANEIRO DE 2021
Na hipótese da compensação dos dias letivos no mês de julho/2020 não ser suficiente para cumprimento das disposições contidas na LDB, será utilizado o período de 02 a 15 de janeiro de 2021, para reposição destas aulas, na proporção necessária para o integral cumprimento das disposições contidas na LDB quanto à regra dos dias letivos.

Em se fazendo necessária a utilização do período de 02 a 15 de janeiro de 2021, para reposição destas aulas, a formação dos professores e o planejamento pedagógico deverá estar incluídos nesse período, restando aos professores(as), a quinzena de 16 a 31.01.2021 como efetivo recesso, sem atividades na escola.

FÉRIAS ESCOLARES
As escolas farão a antecipação do período de 15 (quinze) dias das férias de julho, a partir do dia 01 de abril de 2020. Prevalecendo o estado de calamidade publica e a suspensão das aulas presenciais após o período inicial de 15 (quinze) dias, os(as) professores(as) passarão a gozar de férias nos 15 (quinze) dias restantes do mês de abril.

Nesse contexto, as escolas particulares utilizarão o mês de julho (15 ou 30 dias) para as devidas reposições das aulas suspensas.

Dessa forma, o Sinpro Pernambuco salienta que, no período de férias, os(as) professores, além de terem seus direitos assegurados, estão desobrigados a cumprirem quaisquer obrigações laborais em seus postos de trabalho ou remotamente.

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