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Iniciamos a semana com uma importante vitória da educação pública de todo país, pois, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal convergiram no entendimento acerca da constitucionalidade do Piso Nacional do Magistério Público, instituído pela Lei Nº11.738/2008, rejeitando assim, o Embargo Declaratório impetrado por governadores sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848 (ADI), que trata do critério de atualização do piso do magistério, presente no artigo 5º de tal legislação.
Uma manobra jurídica, típica de quem pretendia descumprir a lei e não pagar o devido salário às professoras e aos professores. No entanto, em justiça à educação pública nacional, o STJ, até o momento, já construiu o seu entendimento, embora o julgamento não tenha chegado a sua fase final.
Dessa maneira, enquanto professoras(es) e trabalhadoras(es) da educação, não iremos, mais uma vez nos calar, frente a esses resultados e proclamaremos ainda mais alto que nosso piso salarial é lei, e deve ser respeitado e cumprido!