SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MESMO ADERINDO A MEDIDA PROVISÓRIA 936, ESCOLAS CONVOCAM AO TRABALHO

No dia 1º de abril, o governo federal emitiu a Medida Provisória 936, permitindo que as empresas, na intenção de combater a crise econômica acentuada pela pandemia, reduzissem as jornadas de trabalho e os salários ou suspendessem temporariamente os contratos dos(as) trabalhadores(as).

Para isso, o governo instituiu um benefício, a ser pago para os (as) trabalhadores (as) que por ventura, tiveram seus contratos suspensos ou a jornada de trabalho e salários reduzidos. Ou seja, o poder público passaria a custear parte ou a totalidade da folha salarial das empresas que aderirem os indicativos da Medida Provisória 936/2020.

No âmbito das escolas particulares, alguns casos vêm inquietando o Sinpro Pernambuco, no que diz respeito a essas possibilidade de redução das jornadas ou suspensão do contrato de trabalho dos (as) professores (as), via a MP 936.

O caso é que muitas escolas aderiram ao programa do governo. No entanto, estão obrigando os (as) professores (as) a trabalharem sua jornada integral em favor da instituição. Ou seja, jogaram os custos de suas folhas salariais para o poder público, mas continuam prestando os serviços educacionais, como se nada tivesse ocorrido.

Algumas alegam “maliciosamente” que a MP 936/2020 serve para compensar os salários dos(as) professores(as), tendo esses, a obrigação de permanecerem nas suas atividades. Isso é fraude e má-fé!

É por isso que o Sinpro Pernambuco percebendo tais posturas vai procurar o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, para que apurem essas práticas, a fim de fazer valer o direito e combater o desvio dos recursos públicos destinados para que a classe trabalhadora se preserve, frente ao ambiente de pandemia.

Mesmo distanciados, estamos atentos!

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