SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COMUNICADO – REPOSIÇÃO DE AULAS

Vistos os transtornos ocorridos nos últimos dias em todo país, em virtude, principalmente do desabastecimento dos postos de combustíveis, afetando a locomoção de vários trabalhadores e trabalhadoras, o Sinpro Pernambuco vem por meio deste comunicado, orientar a categoria sobre a questão dos dias letivos que as aulas foram suspensas pelas instituições de ensino e secretarias de educação.
I. Muitos professores e professoras procuraram o sindicato, a fim de sanarem suas dúvidas sobre as propostas de reposição das aulas que foram suspensas, devido as dificuldades surgidas nos dias da greve dos(as) caminhoneiros(as). Sobre essa questão, é válido pontuar que, a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos anual, não cabe aos docentes, e sim, as instituições e sistemas de ensino. Lembrando que o ano letivo vigente conta com 202 dias possíveis de comportar as atividades escolares, sem ocupar os sábados;
II. De acordo com os preceitos jurídicos, não cabe ao trabalhador e a trabalhadora o ônus ou responsabilidade civil de um fenômeno no qual o(a) mesmo(a) não deu causa. Nesse contexto, a greve dos(as) caminhoneiros(as) não foi motivada pela ação ou omissão da categoria docente, sendo assim, os prejuízos causados ao calendário escolar não deve ser imputado aos professores e professoras;
III. Também é válido ressaltar que, o fato da suspensão das aulas em determinados dias letivos surgiu pela decisão unilateral das gestões escolares (em instituições públicas e privadas), logo, a discussão não passou pelo crivo da categoria. Assim, não cabe aos docentes a reposição das aulas suspensas, já que essas, foram motivadas a revelia de seus atos volitivos;
IV. Por fim, na intenção de mediar uma boa relação e debate junto as categorias, profissional e econômica, o Sinpro Pernambuco publica a seguinte orientação: Percebendo o cumprimento dos objetivos, metas, competências e conteúdos dos componentes curriculares dentro do então calendário letivo, inexiste a necessidade de aulas extras. Sendo assim, é pertinente que as unidades escolares, ao invés de exigirem uma equivocada reposição de aula, garantam condições para que os professores e professoras, dentro de suas atividades didáticas, cumpram os compromissos programáticos e pedagógicos propostos. Não prejudicando os(as) estudantes, nem maximizando a jornada de trabalho dos(as) docentes.
Recife, 30 de maio de 2018

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