SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AUTORA DE CALÚNIA TERÁ QUE SE RETRATAR PUBLICAMENTE

Em 2013, após serem caluniados e ofendidos moralmente, um grupo de educadores da cidade de Limoeiro acionaram o Poder Judiciário para serem reparados pelos danos sofridos. “Foi um episódio muito infeliz para todos nós, mas, ainda bem que acabou com um desfecho justo”, afirmou a Vice-Presidente Regional do Sinpro Pernambuco, Nilsa Ramos, que junto com as diretoras, Magna Katariny e Rosângela Costa também estavam entre as vítimas desse caso.

A audiência culminou em um acordo entre as partes envolvidas, que foi prontamente homologado pelo juiz responsável pelo caso e pelo Ministério Público. O acordo estipula à autora das agressões o pagamento de indenização em favor dos prejudicados, bem como sua imediata de retratação pública que será feita a partir de 500 panfletos que serão distribuídos em locais públicos da cidade e na sua página pessoal do facebook.

Tanto no panfleto, quanto na página pessoal, a retratação será feita por meio do seguinte texto:

Eu, XXXXXXX XXXXXXX, venho através deste, reconhecer publicamente, erros cometidos por mim, quando, equivocadamente, utilizei o facebook e panfletagem em lugares públicos, cito: Praça da Bandeira,  casas comerciais e vias públicas, caluniando pessoas de bem, com carreira no magistério por esforço próprio e desempenho nas suas funções  ao longo da sua vida profissional, que se encontram cedidas em órgão educacionais, bem como  a entidade que representa a categoria de professores neste município, o Sinpro, bem como as pessoas que dele fazem parte.

Crimes contra a honra

A ofensa contra a moral, reputação, idoneidade e características físicas ou intelectuais que conferem auto-estima de determinadas pessoas são combatidas pelo Código Penal, que tipifica os crimes contra a honra como injúria, calúnia e difamação. Os danos causados por esses tipos de agressões atacam diretamente o princípio da dignidade humana. De acordo com a legislação, esses tipo de crimes podem culminar em penas de detenção e/ou multa.

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