SINPRO-PE | SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

15 DE OUTUBRO: PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada pelo Sinpro Pernambuco e Sinepe, os estabelecimentos de ensino (setor privado – educação básica) deverão pagar aos professores e professoras, a primeira parcela do 13º salário até o dia 15 de outubro.

É válido lembrar que, o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, implica em multa no valor equivalente a 10% do salário básico, em favor do(a) professor(a) prejudicado(a).

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

O pagamento da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário será efetuado até o dia 15 de outubro de 2017, tomando-se por base o salário recebido pelo professor no mês anterior.

Parágrafo Único: A 2ª (segunda) parcela será paga até o dia 20 de dezembro de 2017, respeitado o §1º do artigo 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.

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